AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1785182
ID do Registro
#69779d586f1f4
201803056876
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HERMAN BENJAMIN
2019-11-05
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2019-10-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO
MP EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. O julgado vergastado confirmou julgamento do Tribunal de origem
que considerou que não havia provas para condenação na prática de
ato de improbidade administrativa. Nesse ponto, o entendimento
permanece íntegro.
2. O Agravo interno foi interposto somente contra o pagamento de
honorários advocatícios pelo MP, no que merece prosperar, quanto a
essa exclusiva questão.
3. Agravo Interno provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."