AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1785182
ID do Registro #69779d586f1f4
201803056876
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HERMAN BENJAMIN
2019-11-05
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2019-10-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O julgado vergastado confirmou julgamento do Tribunal de origem que considerou que não havia provas para condenação na prática de ato de improbidade administrativa. Nesse ponto, o entendimento permanece íntegro. 2. O Agravo interno foi interposto somente contra o pagamento de honorários advocatícios pelo MP, no que merece prosperar, quanto a essa exclusiva questão. 3. Agravo Interno provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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