REsp

Recurso Especial

Processo nº 1667392
ID do Registro #69779d586ccd7
201700869588
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FRANCISCO FALCÃO
2019-11-18
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2019-11-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAC. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA E MEDIDA COERCITIVA. CPC/73, ART. 461, §§ 4º E 5º. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. I - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a administração municipal se comprometia a iniciar procedimento licitatório para contratação da empresa que faria estudos técnicos com vistas a superar crise no sistema de transporte coletivo urbano. Descumpridos os prazos sucessivamente ajustados, o Ministério Público promoveu a execução do TAC. II - Medida de natureza interventiva, pela qual o Juiz de 1º grau determinou a substituição do presidente da Comissão de Licitação. Acórdão recorrido que, ao afastar a medida, adotou fundamento eminentemente constitucional. III - Questão que não pode ser examinada em recurso especial, sob pena de invasão da competência do STF. IV - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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