REsp
Recurso Especial
Processo nº 1667392
ID do Registro
#69779d586ccd7
201700869588
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FRANCISCO FALCÃO
2019-11-18
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2019-11-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAC.
DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA E MEDIDA COERCITIVA.
CPC/73, ART. 461, §§ 4º E 5º. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR. AFASTAMENTO.
ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
I - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a administração
municipal se comprometia a iniciar procedimento licitatório para
contratação da empresa que faria estudos técnicos com vistas a
superar crise no sistema de transporte coletivo urbano. Descumpridos
os prazos sucessivamente ajustados, o Ministério Público promoveu a
execução do TAC.
II - Medida de natureza interventiva, pela qual o Juiz de 1º grau
determinou a substituição do presidente da Comissão de Licitação.
Acórdão recorrido que, ao afastar a medida, adotou fundamento
eminentemente constitucional.
III - Questão que não pode ser examinada em recurso especial, sob
pena de invasão da competência do STF.
IV - Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator