REsp
Recurso Especial
Processo nº 1822398
ID do Registro
#69779d586b4d8
201901801859
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FRANCISCO FALCÃO
2019-11-26
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2019-11-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL.
BARRAGEM BRUMADINHO. APRESENTAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA E
SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF.
I - O Estado de Minas Gerais interpôs agravo de instrumento contra
decisão interlocutória proferida em autos de ação civil pública,
ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que deferiu parcialmente
a tutela de urgência pleiteada para determinar ao Estado e à Emicon
Mineração e Terraplanagem Ltda. a apresentação de plano de ação de
emergência pormenorizado e plano de segurança da barragem "Dique
B3", bem como comprovação de adoção de medidas estruturais
preventivas, necessárias e suficientes à garantia de segurança e
estabilidade da referida barragem.
II - O Tribunal reformou parcialmente o decisum, somente para
reconhecer como subsidiária a responsabilidade do Estado e reduzir o
valor da multa em caso de descumprimento.
III - Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não caracterizada,
na medida em que o acórdão recorrido se apresenta devidamente
fundamentado, manifestando-se sobre os pontos elencados pelas
partes.
IV - Decisão dirimida em relação à importante constatação
relacionada à instabilidade de barragem de rejeitos de mineração,
com vistas a evitar nova tragédia, a sustentar a tutela concedida,
cujos pressupostos não cabem ser analisados no âmbito do recurso
especial, em razão dos termos contidos nas Sumulas n. 7/STJ e
735/STF.
V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.