REsp

Recurso Especial

Processo nº 1822398
ID do Registro #69779d586b4d8
201901801859
-
FRANCISCO FALCÃO
2019-11-26
-
2019-11-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. BARRAGEM BRUMADINHO. APRESENTAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. I - O Estado de Minas Gerais interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em autos de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar ao Estado e à Emicon Mineração e Terraplanagem Ltda. a apresentação de plano de ação de emergência pormenorizado e plano de segurança da barragem "Dique B3", bem como comprovação de adoção de medidas estruturais preventivas, necessárias e suficientes à garantia de segurança e estabilidade da referida barragem. II - O Tribunal reformou parcialmente o decisum, somente para reconhecer como subsidiária a responsabilidade do Estado e reduzir o valor da multa em caso de descumprimento. III - Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não caracterizada, na medida em que o acórdão recorrido se apresenta devidamente fundamentado, manifestando-se sobre os pontos elencados pelas partes. IV - Decisão dirimida em relação à importante constatação relacionada à instabilidade de barragem de rejeitos de mineração, com vistas a evitar nova tragédia, a sustentar a tutela concedida, cujos pressupostos não cabem ser analisados no âmbito do recurso especial, em razão dos termos contidos nas Sumulas n. 7/STJ e 735/STF. V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista