AINTERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1760512
ID do Registro #69779d586986a
201802083587
-
NANCY ANDRIGHI
2019-11-28
-
2019-11-26
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Ação civil pública ambiental. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer, sendo substituído pelo Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos termos do disposto nos arts. 2º, § 2º, e 55 do RISTJ.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Voltar para Lista