AINTERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1760512
ID do Registro
#69779d586986a
201802083587
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NANCY ANDRIGHI
2019-11-28
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2019-11-26
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA.
1. Ação civil pública ambiental.
2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr.
Ministro Felix Fischer, sendo substituído pelo Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, nos termos do disposto nos arts. 2º, § 2º, e 55
do RISTJ.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.