AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1516725
ID do Registro #69779d5868e0c
201901592360
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FRANCISCO FALCÃO
2019-12-05
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2019-11-21
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. EMPRESA. DEGRADAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO. ÁREA DE RISCO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. PRETENDIDA DEMOLIÇÃO DAS UNIDADES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra a sociedade empresária CGV - Cia Geral de Vendas objetivando a condenação da ré em obrigações de fazer, decorrentes da implantação de condomínio com unidades residenciais em área de risco no Morro Santa Teresa. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando que a ré adotasse uma série de medidas relativamente ao empreendimento e a área degradada. III - O Tribunal a quo manteve o decisum. IV - Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não caracterizadas, na medida em que o acórdão recorrido deliberou de forma fundamentada, analisando as matérias inerentes ao deslinde da controvérsia. V - A análise de violação de legislação federal no tocante à pretendida demolição das referidas unidades, na forma como pretendida pelo recorrente, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, considerando que o Tribunal a quo constatou que isso implicaria risco significativo, inclusive com perigo de vida, fundado em laudo pericial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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