AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 1516725
ID do Registro
#69779d5868e0c
201901592360
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FRANCISCO FALCÃO
2019-12-05
-
2019-11-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. EMPRESA. DEGRADAÇÃO EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO. ÁREA DE
RISCO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA.
PRETENDIDA DEMOLIÇÃO DAS UNIDADES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ.
I - Na origem o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou
ação civil pública ambiental contra a sociedade empresária CGV - Cia
Geral de Vendas objetivando a condenação da ré em obrigações de
fazer, decorrentes da implantação de condomínio com unidades
residenciais em área de risco no Morro Santa Teresa.
II - A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando que a
ré adotasse uma série de medidas relativamente ao empreendimento e a
área degradada.
III - O Tribunal a quo manteve o decisum.
IV - Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não caracterizadas,
na medida em que o acórdão recorrido deliberou de forma
fundamentada, analisando as matérias inerentes ao deslinde da
controvérsia.
V - A análise de violação de legislação federal no tocante à
pretendida demolição das referidas unidades, na forma como
pretendida pelo recorrente, demandaria incursão na seara
fático-probatória dos autos, considerando que o Tribunal a quo
constatou que isso implicaria risco significativo, inclusive com
perigo de vida, fundado em laudo pericial. Incidência da Súmula n.
7/STJ.
VI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial, negando-lhe provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator