AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1829569
ID do Registro
#69779d5865aa7
201902258986
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-12-17
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2019-12-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ACÓRDÃO QUE
CONSIGNA A EXCLUSÃO DO VALOR DE POSSÍVEL MULTA CIVIL DA CONSTRIÇÃO
INICIAL DE BENS. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL,
DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para
prover o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).