AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1829569
ID do Registro #69779d5865aa7
201902258986
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-12-17
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2019-12-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXCLUSÃO DO VALOR DE POSSÍVEL MULTA CIVIL DA CONSTRIÇÃO INICIAL DE BENS. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para prover o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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