AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1568401
ID do Registro #69779d5865294
201502750927
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BENEDITO GONÇALVES
2019-12-18
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2019-12-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE BINGO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À COLETIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal a quo de ausência de demonstração dos danos à coletividade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
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