AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1568401
ID do Registro
#69779d5865294
201502750927
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BENEDITO GONÇALVES
2019-12-18
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2019-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADE DE BINGO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À COLETIVIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal a quo de
ausência de demonstração dos danos à coletividade, tal como colocada
a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra.
Ministra Regina Helena Costa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Gurgel de Faria.