AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 1465518
ID do Registro
#69779d5862a0f
201900689160
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FRANCISCO FALCÃO
2019-12-19
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2019-12-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso especial pela ausência de prequestionamento,
com a incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
II - Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
especial, é necessário que a parte agravante infirme, especifica e
suficientemente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o
que não ocorreu na hipótese em exame.
III - A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial, atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015.
IV - Agravo não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.