AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1465518
ID do Registro #69779d5862a0f
201900689160
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FRANCISCO FALCÃO
2019-12-19
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2019-12-17
Não categorizado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial pela ausência de prequestionamento, com a incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. II - Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a parte agravante infirme, especifica e suficientemente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que não ocorreu na hipótese em exame. III - A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial, atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. IV - Agravo não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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