AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1406782
ID do Registro
#69779d5860b2b
201803148049
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-02-03
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2019-12-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SOLIDARIEDADE ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em tema de
indisponibilidade de bens de implicados em ações por ato de
improbidade administrativa, "a responsabilidade é solidária até a
instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de
responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena" (AgRg no
REsp 1.314.061/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 16/05/2013).
5. Agravo interno provido.
Decisão Completa
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho (Relator), deu provimento ao agravo interno para, conhecendo
do agravo, dar provimento o recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Sérgio Kukina. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina
os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
(Presidente).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.