AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1406782
ID do Registro #69779d5860b2b
201803148049
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-02-03
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2019-12-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SOLIDARIEDADE ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em tema de indisponibilidade de bens de implicados em ações por ato de improbidade administrativa, "a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena" (AgRg no REsp 1.314.061/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013). 5. Agravo interno provido.

Decisão Completa

A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (Relator), deu provimento ao agravo interno para, conhecendo do agravo, dar provimento o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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