AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1535866
ID do Registro #69779d5860268
201901950234
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2020-02-13
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2020-02-10
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fáticos do caso, pela ausência de força maior (a justificar a forma adotada para o faturamento), pela existência de dano moral coletivo e pela não ocorrência de engano justificável (a afastar a devolução em dobro). 2. A revisão de tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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