AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1343283
ID do Registro
#69779d586012d
201802017819
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MOURA RIBEIRO
2020-02-19
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2020-02-17
Não categorizado
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPONIBILIZAÇÃO NO
MERCADO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O CONSUMIDOR. DANO MORAL COLETIVO
CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Os danos morais coletivos configuram-se na própria prática
ilícita, dispensam a prova de efetivo dano ou sofrimento da
sociedade e se baseiam na responsabilidade de natureza objetiva,
na qual é desnecessária a comprovação de culpa ou de dolo do agente
lesivo.
3. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o atentado aos
interesses dos consumidores que seja de razoável significância e
desborde os limites da tolerabilidade gera dano coletivo, como
ocorre no presente caso, dada a comprovada comercialização de leite
com vício de qualidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.