REsp
Recurso Especial
Processo nº 1655796
ID do Registro
#69779d585f42f
201700380741
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2020-02-20
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2020-02-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA
ENGANOSA. POSTO DE GASOLINA. COMBUSTÍVEL. MARCA COMERCIAL.
COMERCIALIZAÇÃO. BANDEIRA DIVERSA. MATRIZ E FILIAL.
ESTABELECIMENTOS. AUTONOMIA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO.
PUBLICIDADE ENGANOSA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE.
CONTRAPROPAGANDA. ARTS. 56, INCISO XII, E 60 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Ainda que possuam CNPJ diversos e autonomia administrativa e
operacional, as filiais são um desdobramento da matriz por integrar
a pessoa jurídica como um todo.
3. Eventual decisão contrária à matriz por atos prejudiciais a
consumidores é extensível às filiais.
4. A contrapropaganda visa evitar a nocividade da prática comercial
de propaganda enganosa ou abusiva.
5. A existência de dívida ilíquida excepciona o princípio da
universalidade do juízo recuperacional.
6. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro
(Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.