AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1353165
ID do Registro
#69779d585c348
201202365271
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GURGEL DE FARIA
2020-03-04
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2020-02-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
INDIVÍDUO DETERMINADO. VALOR DE ALÇADA. CARÁTER COLETIVO. JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ)
2. As ações que versem sobre direito individual homogêneo, cujo
valor não ultrapasse 60 salários mínimos, ajuizadas em favor de
pessoa individualizada, como a hipótese dos autos, serão julgadas
pelo respectivo Juizado Especial Federal, ainda que se pretenda
eficácia de natureza coletiva.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.