AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 919483
ID do Registro #69779d5859415
201601363720
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OG FERNANDES
2020-03-17
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2020-03-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUEIMA ILÍCITA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DANOS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A decisão singular explicitou ter o acórdão afirmado a ilicitude da queimada da cana-de-açúcar e a responsabilidade da agravante ainda que como poluidor indireto. A pretensão recursal é de que prevaleça sua descrição fática deduzida em apelação, que, entretanto, não foi acolhida pela origem. 2. Quanto à divergência, a agravante não demonstrou como teria seu especial apresentado devidamente as teses contraditórias, tendo se limitado a transcrever, no agravo em recurso especial, as razões do especial. Apenas nesta oportunidade tenta suprir a falha construtiva de suas alegações, incorrendo em inovação recursal. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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