AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 919483
ID do Registro
#69779d5859415
201601363720
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OG FERNANDES
2020-03-17
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2020-03-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUEIMA ILÍCITA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
DANOS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A decisão singular explicitou ter o acórdão afirmado a ilicitude
da queimada da cana-de-açúcar e a responsabilidade da agravante
ainda que como poluidor indireto. A pretensão recursal é de que
prevaleça sua descrição fática deduzida em apelação, que,
entretanto, não foi acolhida pela origem.
2. Quanto à divergência, a agravante não demonstrou como teria seu
especial apresentado devidamente as teses contraditórias, tendo se
limitado a transcrever, no agravo em recurso especial, as razões do
especial. Apenas nesta oportunidade tenta suprir a falha construtiva
de suas alegações, incorrendo em inovação recursal.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.