AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1585784
ID do Registro
#69779d5855478
201600417877
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2020-04-01
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2020-03-30
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Ministério Público, no exercício de sua função institucional,
tem legitimidade para propor ação civil pública visando à proteção
de direito indisponível e à preservação de interesse de ampla
relevância social (Precedentes).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.