AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1613127
ID do Registro
#69779d58547a9
201601818193
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SÉRGIO KUKINA
2020-04-24
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2020-04-20
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A ilegitimidade ativa do IBAMA para a propositura de ação civil
pública ambiental foi decidida com base em fundamentos eminentemente
constitucionais, matéria insuscetível de análise na via do recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.