EAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1538049
ID do Registro
#69779d584e5a2
201901980588
-
FRANCISCO FALCÃO
2020-05-20
-
2020-05-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR DANOS
AMBIENTAIS. OMISSÃO NA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REGULARIZAR A
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE
VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se objetiva a
condenação do município por danos ambientais decorrentes de suposta
omissão na adoção de medidas para regularizar a disposição final de
resíduos sólidos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No
Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se
conheceu do agravo em recurso especial.
II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi
devidamente tratada com clareza e sem contradições.
III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões
já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos
modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses
relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da
matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão
quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE
nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, Rel. Ministro Humberto
Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no
AgRg no AREsp n. 174.304/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no
AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.