AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1495942
ID do Registro
#69779d5848635
201901232914
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2020-06-16
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2020-06-08
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DANOS MORAL E
MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
3. Na hipótese, não há como rever o entendimento das instâncias
ordinárias, no sentido de reconhecer os danos material e moral, sem
a incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte,
procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da
Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.