AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1608825
ID do Registro #69779d584529e
201903207421
-
SÉRGIO KUKINA
2020-07-01
-
2020-06-29
Não categorizado

Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RODEIO. APETRECHOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS AFASTADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com arrimo no acervo probatório dos autos, decidiu que o dano moral coletivo não restou configurado na espécie, porque não foi demonstrado de forma efetiva que os animais utilizados no rodeio apresentavam lesões ou sinais de maus-tratos, de modo que a alteração de tal conclusão ensejaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Voltar para Lista