AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1608825
ID do Registro
#69779d584529e
201903207421
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SÉRGIO KUKINA
2020-07-01
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2020-06-29
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RODEIO. APETRECHOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE. MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS AFASTADOS. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, com arrimo no acervo probatório dos autos,
decidiu que o dano moral coletivo não restou configurado na espécie,
porque não foi demonstrado de forma efetiva que os animais
utilizados no rodeio apresentavam lesões ou sinais de maus-tratos,
de modo que a alteração de tal conclusão ensejaria, necessariamente,
o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada
no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.