AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1770195
ID do Registro
#69779d58419ca
201802298261
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-20
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2019-12-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS.
SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIOS
ATRASADOS. RESTRIÇÃO DA INICIAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. EFEITO ERGA
OMNES DA DECISÃO. POSSIBILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que se pleiteou
que
os servidores públicos lotados no Poder Judiciário do Estado de
Goiás recebam a correção monetária das remunerações pagas com
atraso.
2. O Tribunal de origem entendeu que não pode estender a decisão a
todos os servidores públicos do Estado de Goiás pelo limite do
pedido deduzido, que especificou o alcance da tutela coletiva aos
servidores lotados no Poder Judiciário.
3. A jurisprudência do STJ assentou a compreensão de que é possível
atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil
Pública
que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente
hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na
previsão albergada pela sentença. Nesse sentido: REsp 1.377.400/SC,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2014; AgInt no
REsp 1.378.579/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe 22.5.2017; AgRg no REsp 1.377.340/SC, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.6.2014; e AREsp
1.313.774/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques (decisão
monocrática), Segunda Turma, DJe 6.8.2018.
4. Agravo Interno provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Retificando-se a proclamação de resultado de
19/11/2019: a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."