AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1770195
ID do Registro #69779d58419ca
201802298261
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-20
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2019-12-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIOS ATRASADOS. RESTRIÇÃO DA INICIAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. EFEITO ERGA OMNES DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que se pleiteou que os servidores públicos lotados no Poder Judiciário do Estado de Goiás recebam a correção monetária das remunerações pagas com atraso. 2. O Tribunal de origem entendeu que não pode estender a decisão a todos os servidores públicos do Estado de Goiás pelo limite do pedido deduzido, que especificou o alcance da tutela coletiva aos servidores lotados no Poder Judiciário. 3. A jurisprudência do STJ assentou a compreensão de que é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença. Nesse sentido: REsp 1.377.400/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2014; AgInt no REsp 1.378.579/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22.5.2017; AgRg no REsp 1.377.340/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.6.2014; e AREsp 1.313.774/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques (decisão monocrática), Segunda Turma, DJe 6.8.2018. 4. Agravo Interno provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Retificando-se a proclamação de resultado de 19/11/2019: a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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