REsp
Recurso Especial
Processo nº 1635451
ID do Registro
#69779d583e7fb
201602137569
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-28
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2016-12-13
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO
AMBIENTE. DESMATAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MATA
ATLÂNTICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público estadual em virtude de desmatamento de Área de
Preservação Permanente em mata nativa, no Município de Mariana/MG. O
Parquet pede a condenação do infrator a reflorestar e a pagar
indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O ato ilícito, o
seu nexo de causalidade e os danos ambientais foram constatados nos
autos, portanto não existem dúvidas de que ocorreram.
2. A cumulação de obrigação de fazer, de não fazer e pagar não
configura bis in idem, porquanto a indenização, inclusive pelo dano
moral coletivo, em vez de considerar lesão específica já
ecologicamente restaurada ou a ser restaurada, põe o foco em parcela
do dano que, embora causada pelo mesmo comportamento pretérito do
agente, apresenta efeitos deletérios de cunho futuro, irreparável ou
intangível. Precedentes: REsp 1.328.753/MG, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3/2/2015; REsp 1.382.999/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 18.9.2014; REsp
1.307.938/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 16.9.2014; REsp 1.227.139/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 13.4.2012; REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro
Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 23.2.2011.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."