AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1398525
ID do Registro
#69779d583b225
201302704180
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RAUL ARAÚJO
2020-08-26
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2020-08-10
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS MUTUÁRIOS INTEGRANTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão, desta relatoria, que deu
provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, ora
agravado, para reconhecer sua legitimidade ativa para promover ação
civil pública na defesa de mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação.
2. "O parquet está legitimado a promover ação civil pública para a
defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação" (AgRg no REsp 1.042.609/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 02/09/2014, DJe de 17/09/2014).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.