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Processo Sem Classe

Processo nº 1499805
ID do Registro #69779d583ad37
201402778858
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2020-08-28
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2020-08-25
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 861/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no ARE n. 907.204 RG/DF, "a questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema 861/STF). 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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