AIREAIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1499805
ID do Registro
#69779d583ad37
201402778858
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2020-08-28
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2020-08-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 861/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Repercussão Geral no ARE n. 907.204 RG/DF, "a questão
da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se
individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza
infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de
repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608,
rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema 861/STF).
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.