REsp
Recurso Especial
Processo nº 1538384
ID do Registro
#69779d583a155
201401944243
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-28
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2016-11-08
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DA
AÇÃO AINDA QUE O BEM QUE PRETENDA PROTEGER SEJA PARTICULAR E NÃO
TENHA SIDO TOMBADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Ministério Público do Estado de Minas ajuizou Ação Civil
Pública com pedido de declaração, por sentença, da incompatibilidade
do funcionamento de loja Ricardo Eletro no interior do Mercado
Central de Belo Horizonte, edificação de reconhecido valor cultural
e artístico.
2. O Juízo do primeiro grau deferiu liminar para a interdição da
loja. Todavia o Tribunal de Justiça a suspendeu com o argumento de
que o bem é particular, e não tombado, e de que o Ministério Público
seria parte ilegítima para promover Ação Civil Pública visando à
proteção do patrimônio cultural.
3. O Ministério Público e outros sujeitos intermediários têm
legitimidade ampla para promover Ação Civil Pública em defesa do
patrimônio cultural, histórico, estético, artístico, turístico e
paisagístico, irrelevante seja o bem material ou imaterial,
particular ou público, tombado, em fase de tombamento ou não
tombado, assim como exista ou não licença ou autorização da
Administração para o comportamento impugnado.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."