REsp

Recurso Especial

Processo nº 1537281
ID do Registro #69779d583a02a
201400053275
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-28
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2016-11-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONTAMINAÇÃO DO SOLO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRESCINDIBILIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MPE/SP contra a Petróleo Brasileiro S/A, em virtude de danos causados ao meio ambiente por contaminação do solo, proveniente de vazamento de oleoduto de sua propriedade, em razão de lançamento de poluentes (petróleo bruto) da linha "OSVAT de oleoduto de 30" do trecho Guararema- Paulínia/SP", em dezembro de 1998. Afirma o Parquet que houve infiltração de produto no solo e lençol freático em quantidade suficientes "para a formação de fase livre, embora de pequena espessura, havendo possibilidade de evolução do problema e contaminação de águas subterrâneas, através da migração de quantidade de produto que se infiltrou". Foi interposto Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória na origem que deu o feito por saneado e determinou a produção de prova pericial, com Agravo Regimental desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. No que tange à apontada violação dos arts. 328 e 329 do Código de Processo Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a audiência de conciliação mostra-se desnecessária quando a controvérsia envolver direitos indisponíveis, como no caso de danos ao meio ambiente. Precedente do STJ: REsp 327.408/RO, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 14/3/2005. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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