REsp
Recurso Especial
Processo nº 1537281
ID do Registro
#69779d583a02a
201400053275
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-28
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2016-11-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO
AMBIENTE. CONTAMINAÇÃO DO SOLO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRESCINDIBILIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada
pelo MPE/SP contra a Petróleo Brasileiro S/A, em virtude de danos
causados ao meio ambiente por contaminação do solo, proveniente de
vazamento de oleoduto de sua propriedade, em razão de lançamento de
poluentes (petróleo bruto) da linha "OSVAT de oleoduto de 30" do
trecho Guararema- Paulínia/SP", em dezembro de 1998. Afirma o
Parquet que houve infiltração de produto no solo e lençol freático
em quantidade suficientes "para a formação de fase livre, embora de
pequena espessura, havendo possibilidade de evolução do problema e
contaminação de águas subterrâneas, através da migração de
quantidade de produto que se infiltrou". Foi interposto Agravo de
Instrumento contra a decisão interlocutória na origem que deu o
feito por saneado e determinou a produção de prova pericial, com
Agravo Regimental desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
2. No que tange à apontada violação dos arts. 328 e 329 do Código de
Processo Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o
Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses
dispositivos legais. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a audiência de
conciliação mostra-se desnecessária quando a controvérsia envolver
direitos indisponíveis, como no caso de danos ao meio ambiente.
Precedente do STJ: REsp 327.408/RO, Rel. Ministro Franciulli Netto,
Segunda Turma, DJ de 14/3/2005.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."