AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1538982
ID do Registro
#69779d5839271
201200380908
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-09-08
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2020-06-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DECOTE DA SANÇÃO DE MULTA DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
ARRIMADO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL DO PARQUET PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DOS RÉUS, ORA AGRAVADOS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo regimental para
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Benedito
Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria (Presidente).