AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1538982
ID do Registro #69779d5839271
201200380908
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-09-08
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2020-06-16
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECOTE DA SANÇÃO DE MULTA DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ARRIMADO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL DO PARQUET PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DOS RÉUS, ORA AGRAVADOS.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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