REsp

Recurso Especial

Processo nº 1667582
ID do Registro #69779d5838043
201700883850
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-31
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2017-10-03
Não categorizado

Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 12.651/2012. 1. Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em lugar destinado a Reserva Legal, fundamentando-se no art. 15 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). 2. É entendimento do STJ que não se emprega norma ambiental superveniente à época dos fatos, de cunho material, aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Precedentes. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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