REsp
Recurso Especial
Processo nº 1667582
ID do Registro
#69779d5838043
201700883850
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HERMAN BENJAMIN
2020-08-31
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2017-10-03
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO
FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 12.651/2012.
1. Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que
possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação
Permanente (APPs) em lugar destinado a Reserva Legal,
fundamentando-se no art. 15 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
2. É entendimento do STJ que não se emprega norma ambiental
superveniente à época dos fatos, de cunho material, aos processos em
curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos
ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução
do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias
compensações ambientais. Precedentes.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."