REsp
Recurso Especial
Processo nº 1696945
ID do Registro
#69779d5834db0
201701939398
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HERMAN BENJAMIN
2020-09-09
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2018-03-15
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO
FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS.
1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra os ora recorridos na qual se
postulou, em suma, a condenação em obrigações de não fazer, de
fazer, além de indenização por danos ambientais por exploração de
áreas de preservação permanente e de reserva legal.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma
ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso,
seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais
adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar
de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações
ambientais. Precedentes.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."