REsp

Recurso Especial

Processo nº 1696945
ID do Registro #69779d5834db0
201701939398
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HERMAN BENJAMIN
2020-09-09
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2018-03-15
Não categorizado

Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ora recorridos na qual se postulou, em suma, a condenação em obrigações de não fazer, de fazer, além de indenização por danos ambientais por exploração de áreas de preservação permanente e de reserva legal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Precedentes. 3. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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