REsp
Recurso Especial
Processo nº 1693952
ID do Registro
#69779d58316f8
201700960304
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HERMAN BENJAMIN
2020-09-14
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2018-05-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA
AO ART. 535 DO CPC. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que autorizou a averbação de área de reserva legal em imóvel de
propriedade da recorrente, sob pena de pagamento de multa diária.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma
ambiental de cunho material, superveniente à época dos fatos, aos
processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os
direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a
redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as
necessárias compensações ambientais. Precedentes.
3. Recurso Especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."