REsp

Recurso Especial

Processo nº 1693952
ID do Registro #69779d58316f8
201700960304
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HERMAN BENJAMIN
2020-09-14
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2018-05-08
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que autorizou a averbação de área de reserva legal em imóvel de propriedade da recorrente, sob pena de pagamento de multa diária. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não se emprega norma ambiental de cunho material, superveniente à época dos fatos, aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. Precedentes. 3. Recurso Especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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