AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1542272
ID do Registro
#69779d582b49f
201501656912
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BENEDITO GONÇALVES
2020-10-15
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2020-10-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. FORNECIMENTO DE CONTRATOS ESPECÍFICOS A RESPEITO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA.
CONCLUSÃO CUJA REVISÃO DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A caracterização do dano moral coletivo está condicionada à
ocorrência de violação grave dos valores fundamentais de uma
determinada coletividade de pessoas, independentemente da presença
de dor, sofrimento ou abalo psicológico.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
3. No caso dos autos, o recurso especial não foi conhecido, com
apoio na Súmula 7 do STJ, porquanto não se pode concluir pela
ocorrência de dano coletivo, se considerado o delineamento fático
realizado pelo Tribunal de Justiça: "não há como se supor que
indivíduos tenham deixado de contratar com a Net porque não
receberiam o contrato da empresa demandada e, ainda, não há como se
supor que todos os contratantes tenham sofridos danos em razão da
contratação sem a entrega da documentação necessária. Logicamente,
também não há que se falar em danos morais difusos e coletivos, já
que os fatos comprovados nos autos não dão suporte a tanto" (fl.
296).
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.