AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1542272
ID do Registro #69779d582b49f
201501656912
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BENEDITO GONÇALVES
2020-10-15
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2020-10-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE CONTRATOS ESPECÍFICOS A RESPEITO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO CUJA REVISÃO DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A caracterização do dano moral coletivo está condicionada à ocorrência de violação grave dos valores fundamentais de uma determinada coletividade de pessoas, independentemente da presença de dor, sofrimento ou abalo psicológico. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. No caso dos autos, o recurso especial não foi conhecido, com apoio na Súmula 7 do STJ, porquanto não se pode concluir pela ocorrência de dano coletivo, se considerado o delineamento fático realizado pelo Tribunal de Justiça: "não há como se supor que indivíduos tenham deixado de contratar com a Net porque não receberiam o contrato da empresa demandada e, ainda, não há como se supor que todos os contratantes tenham sofridos danos em razão da contratação sem a entrega da documentação necessária. Logicamente, também não há que se falar em danos morais difusos e coletivos, já que os fatos comprovados nos autos não dão suporte a tanto" (fl. 296). 4. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
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