AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1746771
ID do Registro #69779d5827093
201801399109
-
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2020-10-27
-
2020-10-19
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS. ATIVA. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO CABIMENTO. INDEPENDÊNCIA DE ESFERAS. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante, ficando eventual nulidade da decisão singular superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo regimental. 2. Conforme destacado pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor ajustado no referido Termo de Ajuste de Conduta tem natureza de sanção administrativa, ao passo que a verba buscada na presente ação civil pública tem por escopo compensar os dano extrapatrimoniais causados à coletividade, não configurando 'bis in idem'. 3. Não se confundem a sanção administrativa e a indenização por danos morais, não podendo ser afastada da apreciação do Poder Judiciário o pedido de compensação por danos morais coletivos decorrentes de eventual prática de ato ilícito. 4. Em recente julgado de Relatoria do Min. Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a sanção administrativa não esgota, nem poderia esgotar, o rol de respostas persuasivas, dissuasórias e punitivas do ordenamento no seu esforço de prevenir, reparar e reprimir infrações. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Voltar para Lista