AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1746771
ID do Registro
#69779d5827093
201801399109
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2020-10-27
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2020-10-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS. ATIVA.
ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO CABIMENTO.
INDEPENDÊNCIA DE ESFERAS.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso
fundado em jurisprudência dominante, ficando eventual nulidade da
decisão singular superada com a apreciação do tema pelo órgão
colegiado em agravo regimental.
2. Conforme destacado pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, o valor ajustado no referido Termo de Ajuste de Conduta tem
natureza de sanção administrativa, ao passo que a verba buscada na
presente ação civil pública tem por escopo compensar os dano
extrapatrimoniais causados à coletividade, não configurando 'bis in
idem'.
3. Não se confundem a sanção administrativa e a indenização por
danos morais, não podendo ser afastada da apreciação do Poder
Judiciário o pedido de compensação por danos morais coletivos
decorrentes de eventual prática de ato ilícito.
4. Em recente julgado de Relatoria do Min. Herman Benjamin, o
Superior Tribunal de Justiça destacou que a sanção administrativa
não esgota, nem poderia esgotar, o rol de respostas persuasivas,
dissuasórias e punitivas do ordenamento no seu esforço de prevenir,
reparar e reprimir infrações.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.