EAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1574242
ID do Registro
#69779d5826897
201902580499
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2020-10-29
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2020-10-26
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC15). OMISSÃO. TEMA 1.075/STF. MATÉRIA
TRATADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO E DETERMINAR O
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.