EAINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1574242
ID do Registro #69779d5826897
201902580499
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2020-10-29
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2020-10-26
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC15). OMISSÃO. TEMA 1.075/STF. MATÉRIA TRATADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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