AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1492164
ID do Registro #69779d582158f
201901159982
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BENEDITO GONÇALVES
2020-11-18
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2020-11-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, reconheceu inexistir litispendência entre a ação civil pública e a presente demanda. Reformar o entendimento firmado demanda, necessariamente, o reexame dos fatos da causa, o que é inviável, na estreita via do recurso especial a teor do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
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