REsp

Recurso Especial

Processo nº 1605635
ID do Registro #69779d581fcb2
201601514797
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BENEDITO GONÇALVES
2020-11-25
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2020-10-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO ART. 535/1973 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido parcialmente o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao recurso especial para reconhecer a violação ao art. 535/CPC 1973, anulando o julgamento dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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