REsp
Recurso Especial
Processo nº 1605635
ID do Registro
#69779d581fcb2
201601514797
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BENEDITO GONÇALVES
2020-11-25
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2020-10-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. CONFIGURADA A
VIOLAÇÃO DO ART. 535/1973 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido parcialmente o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao
recurso especial para reconhecer a violação ao art. 535/CPC 1973,
anulando o julgamento dos embargos de declaração e determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).