AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1536578
ID do Registro #69779d581d679
201200640262
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-03
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2020-10-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA PARTE EX ADVERSA. REFORMA TOTAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), julgar prejudicado o agravo interno de DANILO BALDI, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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