AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1536578
ID do Registro
#69779d581d36b
201200640262
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-03
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2020-10-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DE DANILO BALDI NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO
RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno da UNIÃO
para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).