AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 221542
ID do Registro
#69779d581af86
201201762290
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-09
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2020-11-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDENAÇÃO PELOS ARTIGOS 10º E 11 DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO ARRIMADO
NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DO MPE PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO,
NÃO CONHECER DO RECURSO DOS PARTICULARES, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN.
RELATOR NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para, conhecendo
do agravo, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com
o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).