AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1585011
ID do Registro
#69779d581aabe
201600378002
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-09
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2020-11-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO ARRIMADO NO
CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL, ROGANDO VENIA AO SENHOR MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os
Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
(Presidente).