AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 275543
ID do Registro
#69779d581a6e2
201202708711
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-09
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2020-11-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO
ERÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO MPE
PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NÃO CONHECER DO RECURSO DOS
PARTICULARES, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, dar provimento ao agravo interno do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais para, conhecendo do agravo, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).