AGARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 275543
ID do Registro #69779d581a192
201202708711
-
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-09
-
2020-11-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NÃO CONHECER DO RECURSO DOS PARTICULARES, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar provimento ao agravo interno do MPF para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
Voltar para Lista