AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 194847
ID do Registro
#69779d58178da
201201322526
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-15
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2020-11-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDENAÇÃO PELO ART. 10 DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO ARRIMADO NO CENÁRIO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NÃO CONHECER DO
RECURSO DO PARTICULAR, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, dar provimento ao agravo regimental para,
conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).