AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1475445
ID do Registro
#69779d581770c
201401646478
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2020-12-15
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2020-03-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL.
LOTEAMENTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
QUESTÕES RELEVANTES NÃO EXAMINADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO
CPC/1973. CONFIGURAÇÃO.
1. Com razão o Ministério Público Federal. Ao julgar os embargos de
declaração, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre
relevantes questões apresentadas pelo Parquet estadual, relacionadas
a existência de um termo de compromisso em que estaria assentada a
existência de área de preservação permanente no local controvertido,
bem assim sobre a distância mínima dos lotes construídos em relação
aos cursos d'água existentes na região. Configurada, nessas
circunstâncias, violação ao art. 535, II, do CPC/1973.
2. Agravo interno provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Herman Benjamin, dando provimento ao agravo regimental para dar
parcial provimento ao recurso especial, e o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques após ressalvar o seu ponto de
vista, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno
para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, nos
termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.