AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1475445
ID do Registro #69779d581770c
201401646478
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2020-12-15
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2020-03-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES NÃO EXAMINADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO. 1. Com razão o Ministério Público Federal. Ao julgar os embargos de declaração, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre relevantes questões apresentadas pelo Parquet estadual, relacionadas a existência de um termo de compromisso em que estaria assentada a existência de área de preservação permanente no local controvertido, bem assim sobre a distância mínima dos lotes construídos em relação aos cursos d'água existentes na região. Configurada, nessas circunstâncias, violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 2. Agravo interno provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao agravo regimental para dar parcial provimento ao recurso especial, e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques após ressalvar o seu ponto de vista, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.
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