AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 719987
ID do Registro
#69779d58167a5
201501285960
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/1992. DIPLOMA LEGAL
QUE SE APLICA AOS AGENTES POLÍTICOS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE NEGAR
PROVIMENTO, ROGANDO VENIA AO SENHOR MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), conhecer do agravo para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).