AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 719987
ID do Registro #69779d58167a5
201501285960
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/1992. DIPLOMA LEGAL QUE SE APLICA AOS AGENTES POLÍTICOS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE NEGAR PROVIMENTO, ROGANDO VENIA AO SENHOR MINISTRO RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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