AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1571008
ID do Registro
#69779d5816660
201902521759
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-11-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
PREPARATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BLOQUEIO DE BENS.
SOLIDARIEDADE VERIFICADA. CONSTRIÇÃO NO SENTIDO DE QUE UM DEMANDANDO
INDIVIDUALMENTE SUPORTE A TOTALIDADE DO VALOR DO DANO, ATÉ O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA,
CONHECENDO DO AGRAVO, PARCIALMENTE PROVER O RECURSO ESPECIAL,
ROGANDO VENIA AO SENHOR MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para,
conhecendo do agravo, dar parcial provimento recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
(Presidente).