AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 713854
ID do Registro #69779d5816302
201501228151
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO ARRIMADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DOS AGRAVOS E NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS, ROGANDO VENIA AO MINISTRO RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno do MPF para, conhecendo dos agravos, não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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