AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1534244
ID do Registro
#69779d58161b6
201901918913
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO. MULTA CIVIL. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO
PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL DO PARTICULAR, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para,
conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria (Presidente).