AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1534244
ID do Registro #69779d58161b6
201901918913
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO. MULTA CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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