AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1591139
ID do Registro
#69779d5816035
201600736354
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-12-18
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2020-12-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A PRESENÇA DE
INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. DISPENSA INDEVIDA DE
LICITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA RÉ, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN. RELATOR
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).