AIEDARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1127020
ID do Registro
#69779d58155e8
201701567374
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FRANCISCO FALCÃO
2020-12-18
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2020-03-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial
por entender que não foi impugnado um dos fundamentos da não
admissão do apelo excepcional, de incidência da Súmula 126/STJ.
2. Em que pese as razões apresentadas pelo agravante, é de ser
mantida a decisão agravada, segundo a qual não se conhece do agravo
em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og
Fernandes negando provimento ao agravo interno, acompanhando a
divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, no
que foi acompanhado pela Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma,
por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Mauro Campbell, que lavrará o acórdão. Vencidos os
Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin que votaram no
sentido de dar provimento ao agravo interno."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães.