AIEDARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1127020
ID do Registro #69779d58155e8
201701567374
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FRANCISCO FALCÃO
2020-12-18
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2020-03-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não foi impugnado um dos fundamentos da não admissão do apelo excepcional, de incidência da Súmula 126/STJ. 2. Em que pese as razões apresentadas pelo agravante, é de ser mantida a decisão agravada, segundo a qual não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes negando provimento ao agravo interno, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin que votaram no sentido de dar provimento ao agravo interno." Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães.
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