RCDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1840586
ID do Registro #69779d58141fa
201902036096
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OG FERNANDES
2020-12-18
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2020-11-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. REVISÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A suscitada afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem relativamente à fragilidade dos indícios apresentados pelo agravante implica o reexame do acervo provatório dos autos, desiderato incompatível com a via especial, conforme teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin, que, em voto vogal, dar parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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