AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1413341
ID do Registro
#69779d580d89f
201102807195
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2021-02-02
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2020-11-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA-PETITA. CONDENAÇÃO PELO ART. 10 DA
LEI 8.429/92. ACÓRDÃO ARRIMADO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO DOS PARTICULARES, PEDINDO VÊNIA AO E. MIN.
RELATOR NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).